15 de fevereiro de 2007

Concisão jurídica

Caso julgado em Cruz das Armas:
Transexual, ainda sem ter feito a operação de mudança de sexo, pede que seu nome seja alterado para o utilizado na vida social, e o sexo seja modificado de "masculino" para "feminino".

Os desembargadores fazem uma análise do caso. A presidente da mesa dá um parecer de 7 páginas, com direito a decisões anteriores de mesmo tema, citações, etc., e diz que concorda com o pedido.
O segundo desembargador dá outro parecer, este de umas 4 páginas, dizendo que concorda com a udança de nome no registro civil e certidão de nascimento, mas que, no campo "sexo", deve constar "transexual", pelo menos até que seja efetuada a operação.
O terceiro desembargador dá o seguinte parecer:
"Parcialmente de acordo.
Concordo com a mudança de nome, mas não de sexo. Ele não é mulher!"

E ponto. Conciso, não?

Nenhum comentário: